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A cobertura do tratamento de câncer por planos de saúde

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Os direitos do portador de câncer são esclarecidos no livro "Câncer - direito e cidadania", da advogada Antonieta Barbosa, que aborda as obrigações dos planos de saúde em relação ao atendimento hospitalar e ambulatorial para o doente pro câncer.

Os planos de saúde têm a obrigação de cobrir - por contrato e assegurado por lei - tratamento de doenças como o câncer e Aids, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como na saúde privada. 
Antonieta Barbosa explica no livro os direitos do portador de câncer e os deveres da cobertura dos planos de saúde, informações essenciais para que haja uma boa convivência para o doente que - frequentemente - usa o serviço hospitalar. Entre os cuidados na aquisição do plano, estão:

 

  • Pesquisar qual o melhor plano de saúde privada e ler atentamente o contrato antes de assinar,
  • Não pode haver exclusão de cobertura de nenhuma doença constante do Código Internacional de Doenças (CID);
  • Todos os detalhes, benefícios, coberturas e restrições devem constar no contrato;
  • Pesquisar nos órgãos de defesa do consumidor, os antecedentes de reclamações contra a empresa que pretende contratar.
"Há jurisprudência que defende o princípio constitucional da solidariedade ressaltando a proteção do direito à saúde e à vida, liminar autorizando internação e cirurgia de urgência. Todo portador de câncer e seus familiares precisam conhecer seus direitos e deveres para - quando necessário - agir dentro da legalidade", afirma Antonieta Barbosa, advogada que iniciou esse Guia de direitos quando fazia tratamento para câncer de mama.
O livro "Câncer - Direito e Cidadania" é vendido em todo país nas livrarias e pela internet. Mais informações: http://www.antonietabarbosa.adv.br/
Fonte: Assessoria de Imprensa em 13/07/2009
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