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Câmara aprova lei que define novas obrigações entre seguradoras e segurados

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ContratoA Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13/12), projeto que cria a primeira Lei de Contratos de Seguros Privados do país. O texto segue agora para o Senado e, depois, para sanção presidencial.

O PL 3.555/2004, do ex-deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), com o substitutivo do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), cria normas gerais para relações de seguros, revogando dispositivos do Código Civil, do Código Comercial e do Decreto-lei 73, de 1966, que regulamentavam a matéria.

Entre as mudanças favoráveis aos segurados está a da contagem do prazo de um ano que o cliente da seguradora tem para requerer indenização. Segundo o advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, a lei atual vem permitindo que alguns juízes interpretem, como início da contagem do prazo, a data em que ocorreu o sinistro, o que diminui o tempo para se exigir a cobertura. “Mas, com a nova regra, fica indiscutível que o prazo começa a contar do dia em que o segurado ou o beneficiário toma conhecimento de que a seguradora recusou o pagamento e de forma clara e motivada”, explica. Segundo ele, caso o segurado peça à seguradora que reconsidere a primeira negativa, o prazo da prescrição do direito fica suspenso.

A regra ajuda principalmente todos os clientes de seguros que tenham seus direitos negados pelas seguradoras, e que precisam recorrer à Justiça.

Quem sofrer danos passa a ter direito de conhecer os seguros contratados pelo causador do prejuízo, inclusive se ele tem seguro de responsabilidade civil. O prejudicado pode acionar diretamente a seguradora, desde que também mova ação contra o segurado.

As seguradoras passam a ser obrigadas a pagar imediatamente quantias devidas por sinistro, antes da conclusão da apuração dos prejuízos totais. E provar que determinado risco não é coberto passa a ser obrigação das seguradoras. Segurados não precisam provar que estão cobertos pela apólice, basta apresentarem as informações sobre seus prejuízos ligados ao tipo de risco coberto.

Disputas entre segurados e seguradoras podem ser resolvidas por meio de arbitragem, fora da Justiça. Mas isso terá de ser feito no Brasil – e não no exterior – com a aplicação da lei brasileira, e deve ser negociado. As decisões arbitrais deverão ficar à disposição do público sem os nomes das partes, para “formação de cultura técnica sobre seguro e resseguro”.

Contratos de seguro para obras de engenharia passam a cobrir o empreendimento até sua conclusão, com o respectivo pagamento proporcional extra do prêmio. E não mais por prazo que pode ser inferior ao tempo real da obra.

Também foi reduzido o prazo de carência para casos de suicídio. No caso de suicídio com razões relevantes — como para ajudar outra pessoa ou pulando de um prédio em chamas, por exemplo —, os beneficiários sempre terão cobertura. A carência será de, no máximo, um ano, e não mais dois, como ocorre hoje.

As seguradoras não poderão mais negar o pagamento de indenizações, nem rescindir o contrato por falta de pagamento antes de notificar o segurado, dando prazo para a regularização.

Também as resseguradoras terão novas obrigações. Elas não poderão impor sua vontade nas regulações de sinistro e deverão acompanhar as decisões das seguradoras a respeito do direito do segurado e beneficiários à indenização. Os segurados, por sua vez, terão direito a conhecer toda a regulação do sinistro que hoje é uma “caixa preta”.

No Senado, o assunto já teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça no PLS 477/2013, do senador Humberto Costa (PT-PE), muito similar ao aprovado hoje na Câmara dos Deputados. O projeto deve ser apensado ao PL aprovado na Câmara e ter tramitação rápida.

* Faça aqui o download da PLS 3.555/2004


Fonte: segs.com.br em 14/12/2016

 

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